Guia prático · Growing House
Licença de maternidade em Portugal: o guia completo de 2026
Por Juliana Vetromille Bessa · Fundadora da Growing House · Atualizado a 1 de setembro de 2026
Poucas perguntas nos chegam tão repetidamente à Aldeia como estas: quanto tempo dura a licença de maternidade, quanto vou receber e como funciona na prática? A resposta importa, porque estes meses determinam o ritmo dos primeiros dias com o bebé, o tempo em que mais precisas de descanso, de apoio e de uma Aldeia à tua volta.
Este guia reúne, num único lugar, as regras oficiais da licença parental em Portugal em 2026: durações, subsídios, prazos, a licença partilhada e a alargada, e as mudanças anunciadas para os 6 meses pagos a 100%. Tudo com fontes oficiais para verificares ao pormenor.
Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento legal. As regras da Segurança Social podem mudar; confirma sempre nos guias oficiais do gov.pt e na Segurança Social.
1. O que é a licença parental inicial?
Em Portugal, a chamada licença de maternidade é, na lei, a licença parental inicial: o período em que a mãe e o pai têm direito a faltar ao trabalho para cuidar do recém-nascido, com direito ao subsídio parental, pago pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos.
Três pontos essenciais: a licença é um direito dos pais e não requer autorização da entidade patronal; os dias são decididos pelos pais, dentro das regras; e o subsídio é pago a cada progenitor, de forma individual, pelo seu próprio rendimento, o que também se aplica a casais do mesmo sexo e a quem não é pai biológico.
2. Durações e dias obrigatórios
A licença parental inicial pode durar 120 dias (cerca de 4 meses) ou 150 dias (cerca de 5 meses), contados em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. A diferença está no valor do subsídio, como veremos na secção 5.
Dentro desse total, há períodos obrigatórios:
- Mãe: 42 dias obrigatórios, gozados seguidos, imediatamente a seguir ao parto. Além disso, a mãe pode gozar até 30 dias opcionais antes do parto, que contam para o total de 120 ou 150 dias.
- Pai: 28 dias obrigatórios, dos quais os 7 primeiros têm de ser gozados imediatamente após o nascimento, e os restantes 21 durante os 42 dias da mãe, em períodos mínimos de 7 dias seguidos. O pai pode somar mais 7 dias opcionais, também durante os 42 dias da mãe.
Os restantes dias até completar os 120 ou 150 podem ficar todos com um dos progenitores ou ser repartidos entre ambos, como quiserem.
3. Licença parental partilhada: 30 dias extra
Se, depois dos 42 dias obrigatórios da mãe, a mãe e o pai dividirem o resto da licença , cada um gozando, em separado, pelo menos um período de 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias seguidos , a família ganha mais 30 dias de licença:
- 120 + 30 = 150 dias no total, a 100%;
- 150 + 30 = 180 dias no total, a 83%.
É a forma de chegar a mais tempo em casa sem perder tanto rendimento e, por isso, recomendamos que o casal converse sobre este arranque ainda durante a gravidez.
4. Licença parental alargada
Terminada a licença inicial, cada progenitor tem ainda direito a até 3 meses de licença parental alargada, que pode ser gozada logo a seguir ou em qualquer altura até a criança fazer 6 anos. Pode ser part-time ou intercalada com trabalho a tempo parcial.
Durante a licença alargada, o subsídio é substancialmente menor: 30% da remuneração de referência por cada pai, ou 40% se ambos os pais gozarem a totalidade dos 3 meses. É um instrumento valioso para transições mais suaves, por exemplo, na volta ao trabalho, mas raramente é suficiente para sustentar, sozinho, o rendimento da família.
5. Subsídio de maternidade: quanto vais receber
O subsídio parental é pago pela Segurança Social e o valor depende da duração escolhida:
- 120 dias: 100% da remuneração de referência.
- 150 dias: 80% da remuneração de referência.
- 150 dias (120 + 30 partilhada): 100%.
- 180 dias (150 + 30 partilhada): 83%, ou 90% se o pai gozar 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos (sem contar o período obrigatório).
- Durante o período obrigatório do pai (28+7 dias), o subsídio é sempre pago a 100%, independentemente da escolha.
A remuneração de referência é a média das tuas remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 meses dos 8 meses anteriores ao início da licença, dividida por 180 (R÷180). Não entram nesta conta os subsídios de férias e de Natal.
Exemplo: com um salário bruto de 1.350 euros, somas as remunerações brutas dos 6 meses de referência (digamos 8.100 euros), divides por 180 e obténs 45 euros por dia. Se escolheres 120 dias a 100%, receberás 45 euros por dia durante esses 120 dias. O teu companheiro faz o mesmo cálculo com o seu rendimento.
Para ter direito, precisas de estar a gozar a licença e de ter trabalhado, com registo de remunerações, pelo menos 6 meses, seguidos ou intercalados, ao iniciar o período de licença. Trabalhadores independentes precisam de ter a situação contributiva regularizada.
6. Tabela comparativa
| Escolha | Duração | Subsídio |
|---|---|---|
| Licença inicial | 120 dias | 100% |
| Licença inicial | 150 dias | 80% |
| Partilhada (120 + 30) | 150 dias | 100% |
| Partilhada (150 + 30) | 180 dias | 83% |
| Partilhada (150 + 30, pai com 60 dias seguidos ou 2×30) | 180 dias | 90% |
| Período obrigatório do pai (28+7 dias) | 35 dias | 100% |
| Alargada (cada pai) | até 3 meses | 30% |
| Alargada, ambos os pais gozam 3 meses | 3 meses cada | 40% |
7. Como pedir a licença e o subsídio
Passo 1: a licença - depois do nascimento, comunica à tua entidade empregadora, por escrito (papel ou email), os dias que vais gozar, no prazo de 7 dias seguidos, acompanhando a comunicação com o comprovativo médico do parto. Não precisas de autorização para começar a gozar a licença.
Passo 2: o subsídio - pede-o na Segurança Social Direta até 6 meses depois do nascimento. Podes começar a gozar a licença sem ter pedido o subsídio: quando pedires, recebes também sobre os dias que já gozaste.
8. O que muda em 2026: os 6 meses pagos a 100%
Em janeiro de 2026, o Parlamento aprovou propostas para a licença parental inicial de 6 meses paga a 100%, e o Governo avançou com uma reforma laboral nesse sentido. É uma mudança significativa: hoje, a família tem de escolher entre 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%; com a reforma, o objetivo é alargar os 6 meses mantendo o subsídio a 100%.
Enquanto a lei não entrar em vigor, continuam a aplicar-se as regras atuais descritas neste guia. Se o teu bebé vai nascer nos próximos meses, acompanha as atualizações oficiais e atualizaremos este artigo quando a mudança tiver data confirmada.
9. Os primeiros 6 meses pertencem a ti e ao teu bebé
Na Parentalidade Integrativa, acreditamos que a licença parental não é apenas um direito laboral, é o solo onde a vossa relação vai nascer. E o solo precisa de ser cuidado: de sono possível, de refeições nutritivas, de pedidos de ajuda e de uma Aldeia que receba a mãe tanto quanto o bebé.
Por isso, o nosso conselho é o mesmo que damos a todas as mães que nos procuram: planeia os primeiros 6 meses à volta da tua regulação, não à volta da produtividade. Deixa a casa menos perfeita, aceita as refeições trazidas pelas amigas, e guarda energia para o que realmente importa. Quando a volta ao trabalho se aproximar, a licença alargada part-time pode ser o respiro que torna a transição mais doce.

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10. Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a licença de maternidade em Portugal?
A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias seguidos. Com a licença partilhada, somam-se 30 dias extra, chegando a 150 ou 180 dias. Cada progenitor tem ainda direito a até 3 meses de licença alargada até a criança completar 6 anos.
A partir de quando começa a contar a licença de maternidade?
A mãe pode começar até 30 dias antes do parto, se quiser. Após o nascimento, tem de gozar 42 dias seguidos imediatamente, e o pai tem 28 dias obrigatórios, dos quais os primeiros 7 são seguidos logo após o nascimento.
Quanto vou receber de subsídio de maternidade?
120 dias a 100%, 150 dias a 80%. Com partilha: 150 dias a 100% e 180 dias a 83% (ou 90% nas condições descritas na secção 5). O valor diário é a média das tuas remunerações brutas dos 6 meses de referência dividida por 180.
O pai tem quantos dias de licença?
O pai tem 28 dias obrigatórios (7 deles imediatos após o nascimento) e pode somar mais 7 opcionais. Durante este período obrigatório, o subsídio do pai é sempre pago a 100%.
A licença de maternidade de 6 meses paga a 100% já está em vigor?
Ainda não. As propostas foram aprovadas no Parlamento em 2026 e o Governo trabalha numa reforma laboral nesse sentido. Enquanto não houver lei em vigor, aplicam-se as regras deste guia.
Como pedir a licença e o subsídio de maternidade?
Licença: comunica os dias à entidade empregadora por escrito, em 7 dias seguidos, acompanhados do comprovativo médico do parto. Subsídio: pede na Segurança Social Direta até 6 meses depois do nascimento.
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